Então, seu chefe quer te contratar como PJ?
O que compensa mais? Contrato por CLT (Carteira de Trabalho)
ou por PJ (Pessoa Jurídica)?
Antes de começar a comparação, quero deixar claro que,
infelizmente, essa decisão não cabe ao contratado. Em todos os casos é uma
decisão unilateral, ou seja, é o seu chefe quem decide. Mas, é bom dar uma
comparada para saber o que você ganha e perde com isso.
Muitas mudanças acontecem quando muda a forma de
contratação. A Carteira de Trabalho é substituída por um contrato de prestação
de serviços, o holerite, que era emitido pela empresa, é substituído pela nota
fiscal, que você deverá emitir (e ai de ti se não emitir) e o seu salário ganha
um nome mais chique: honorário.
O que você ganha com isso? A empresa que te contratou pagará
menos impostos (bem menos), se ela pagar menos impostos, provavelmente vai
acrescentar isso no seu salário. Em muitos casos, a empresa deixa você fazer o
seu horário e até trabalhar em casa ou em seu escritório, pois de acordo com a
lei, mesmo que você não seja registrado, se você tem horário de entrada e
saída, isso gera vínculo empregatício e você pode processar a empresa.
O que você perde com isso (não vamos dizer “perde”, vamos
dizer “não ganha”, vocês vão entender)? Com a Carteira de Trabalho você tinha
direito a férias remuneradas, 13º salário e FGTS, agora você perde o FGTS e o
13º e as férias ficam por conta do contrato (muitas empresas continuam pagando
um 13º salário, mas é preciso emitir uma nota fiscal). Se você for demitido, a
recisão contratual muda. Os impostos a partir de agora ficam por sua conta
(algumas empresas aceitam pagar as guias dos impostos retidos na fonte, coisa
que eu vou explicar mais pra frente), O INSS fica, digamos, facultativo, e
aparecem o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), a CSLL (Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido), o PIS (Programa de Integração Social), o COFINS
(Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o ISS (Imposto sobre
Serviços), a TFE (Taxa de Fiscalização do Estabelecimento) e a Contribuição
Sindical Patronal. Ou, dependendo do serviço que você for prestar, pode
substituir todos os impostos, exceto a TFE e a Contribuição Patronal pelo
SIMPLES (Sistema Simplificado de Pagamento de impostos).
E mais uma coisa, agora você “é” uma empresa, ou seja, tem
muito mais obrigações do que um funcionário. Deverá contratar um contador, terá
CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), Inscrição Municipal, deverá abrir
uma conta bancária empresarial (muitas empresas contratantes exigem isso) etc.
Algumas empresas, para evitar qualquer tipo de vínculo empregatício, exigem que
os funcionários constituam uma sociedade limitada (LTDA, com dois ou mais
sócios), mesmo que seja com sua família, só para você não alegar, perante a
lei, que está gerando vínculo empregatício.
Achou complicado? É porque você ainda não viu a coisa em
números.
Suponhamos que um técnico em informática será passado de CLT
para contrato de PJ (escolhi essa profissão porque, de acordo com a lei,
empresas que prestam qualquer tipo de serviço de informática não podem aderir
ao SIMPLES). Seu salário era de R$ 5.500,00, tem um Auxílio Combustível de R$
200,00 e um Vale Alimentação de R$ 320,00. Não possui nenhum dependente.
No contrato de prestação de serviços que ele assinou com a
empresa ficou estipulado que:
·
Ele deverá emitir uma nota fiscal em cada mês no
valor de R$ 6.020,00 (valor da soma do salário com os benefícios);
·
A empresa não pagará os impostos retidos na
fonte – os impostos retidos na fonte são deduzidos do valor da nota fiscal, são
o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte – 1,5% do valor da nota) e os 4,65%
(equivalem a soma de 0,65% do PIS, 3% do COFINS e 1% da CSLL);
O regime de tributação dele será o lucro presumido (existem
três tipos de regime de tributação, o lucro presumido, o lucro real e o
SIMPLES). A apuração dos impostos será feita assim: o PIS e o COFINS são
apurados mensalmente e o IRPJ e a CSLL são apurados a cada três meses.
A imagem abaixo faz um comparativo entre o que ele recebia e
pagava como contratado pela CLT e o que receberá e pagará como contratado por
PJ.
No final de cada mês, se ele for CLT ele ganha R$ 4.785,59,
se ele for PJ, ele lucra R$ 5.348,77.
No final de cada três meses, se ele for CLT ele ganha R$
14.353,77, se ele for PJ, ele lucra R$ 15.110,80 (mas calma, o exemplo não
contabilizou as outras despesas).
Então ser PJ compensa ou não compensa? Tudo depende do
contrato que a firma assina. A empresa do exemplo foi dura com seu funcionário
no contrato que assinou, além de não colocar um aumento, deixou os impostos
retidos na fonte por conta do funcionário.
Também depende do contador com o qual você trabalha. Algumas
empresas indicam o contador que trabalha com elas, outras deixam a escolha
livre. Se você puder escolher o contador, tome cuidado na escolha, pois o
contador é uma peça muito importante numa empresa. Os serviços de contabilidade
prestados variam de um escritório para outro, o fato de o contador cobrar mais
barato não quer dizer que você fez bom negócio.
Mas o que compensa mesmo nessa forma de contratação é a
oportunidade de crescimento oferecida. O fato de a empresa te mandar embora (caso
isso ocorra) não quer dizer que você deva fechar a empresa que você abriu. Você
já conhece como funciona a rotina, tente ir pra frente.
Se vocês têm dúvidas ou eu escrevi alguma coisa errada aqui,
podem usar os comentários.
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